Transparência Salarial: o que muda para as entidades empregadoras já em junho de 2026
Portugal, à semelhança dos demais Estados-Membros, encontra-se obrigado a proceder à transposição da Diretiva (UE) 2023/970, de 10 de maio de 2023 (doravante, “Diretiva”), para o seu ordenamento jurídico até junho de 2026. Este diploma visa reforçar o princípio da igualdade de remuneração, introduzindo novas obrigações de transparência salarial e de prevenção da discriminação remuneratória, com impacto direto na organização e gestão das entidades empregadoras.
Este artículo se publicó el 28-05-2026 por Inês Garcês en la sección Portugal